Com o intenso desenvolvimento da tecnologia a capacidade para esquecer deu lugar a uma memória onipresente, em que esquecer, já não é mais uma opção. Por conta dessa grande evolução tecnológica e também dessa memória ad eternum é possível observarmos as distinções existentes entre as decisões proferidas pelos tribunais situados no Brasil e aquele localizado na União Europeia. Desse modo, objetivou-se com essa pesquisa verificar de que maneira o tratamento outorgado pelas cortes brasileira e europeia, ao direito ao esquecimento praticado na internet, tem o condão de auxiliar na compreensão de qual direito deve preponderar, no caso concreto: se o direito ao esquecimento ou o direito à informação. Nesse sentido, utilizou-se como parâmetro para essa pesquisa a decisão proferida pela corte brasileira, no caso Xuxa Meneghel e pela da Europa, no caso Mário Costeja, onde foram apontados, analisados e comparados os fundamentos utilizados pelos respectivos tribunais, a fim de verificar qual o direito vem prevalecendo nessas duas cortes. Para isso, foi utilizada como metodologia a pesquisa bibliográfica e documental, referente aos casos analisados, bem como livros, artigos científicos e revistas especializadas. O resultado encontrado foi uma distinção em relação ao tratamento ao referido direito, uma vez que o Brasil ainda não consolidou o seu entendimento jurídico sobre o tema.
ISBN | 9786550232528 |
Número de páginas | 126 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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