A tutela que satisfaz, por estar além de assegurar, realiza missão que é completamente distinta da cautelar. Na tutela cautelar há sempre referibilidade a um direito acautelado.
O direito referido é que é protegido (assegurado) cautelarmente. Se não existe referibilidade, ou referência a direito, não há direito acautelado. Ocorre, neste caso, satisfatividade, nunca cautelaridade.
Número de páginas | 318 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Capa dura |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Esperanto |
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