O Código Civil traz expressamente o conceito de empresário como sendo aquele que ‘exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços’.
Dessa definição legal podem ser extraídos os seus principais elementos caracterizadores: economicidade; organização; profissionalidade; assunção do risco; e direcionamento ao mercado.
A economicidade relaciona-se ao fato do empresário: enquanto sujeito de direitos que exerce a empresa, desenvolver atividades econômicas, ou seja, atividades voltadas para a produção de riquezas.
Número de páginas | 608 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Brochura |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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