Este estudo volta-se à análise da constitucionalidade de previsão de edital de concurso público que determine a exclusão de candidato apenas por ostentar tatuagem. O concurso público, no Estado brasileiro, é esforço de desmantelamento da Administração Pública patrimonial, conduzida, historicamente, por homens cordiais afetos à projeção do seu domínio privado na gestão da máquina pública. Pondera-se, no entanto, que os esforços de construção de um Estado impessoal, no Brasil, encontram obstáculos. A previsão editalícia que determine a exclusão de candidato de certame de seleção apenas por ostentar uma tatuagem é entendida como mecanismo de flexibilização do princípio da impessoalidade a reger a Administração, notadamente quando dita exclusão não guarda relação com as finalidades de atuação da função estatal que se pretende exercer. Se, por um lado, os concursos públicos têm por norte a busca pela construção de um Estado burocrático e impessoal, por outro, eles não se atêm a esse tipo ideal quando erigem obstáculos editalícios passíveis de interpretações subjetivas. Em paralelo, necessária se faz uma análise da tatuagem enquanto expressão de liberdade individual: como forma de disposição do próprio corpo, manifestação de liberdade de expressão e de direito à intimidade. Se, de um lado, o Estado busca a conformação dos seus quadros, segundo balizas previamente definidas de seleção, de outro, os candidatos que se esforçam ao ingresso no seu funcionalismo detêm, em si, direito à livre conformação das suas personalidades. A tatuagem, doutro modo, surge como aresta no encontro entre os anseios de uniformização dos quadros estatais e os desejos de autodeterminação dos candidatos ao ingresso no funcionalismo público. Os choques entre os esforços de autoconformação - seja da máquina pública, seja dos candidatos ao seu ingresso - são levados ao Poder Judiciário que se entende, na jurisprudência dominante, como competente ao controle da legalidade da atividade administrativa. No movimento dialético de conformação do Estado impessoal no Brasil, a previsão editalícia de exclusão de candidatos de concursos públicos apenas por ostentarem tatuagem é exemplo de força em sentido contrário ao da promoção da imparcialidade - espécie de normativa que tanto restringe o exercício de liberdades individuais, quanto possibilita a projeção de subjetividades na escolha dos quadros da Administração Pública.
ISBN | 9786550232474 |
Número de páginas | 121 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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