A Filosofia Jurídica é necessária ao Direito Processual Civil, isto é, o caráter crítico deve ser aplicado as normas de processo civil, pelos operadores jurídicos, principalmente pelo órgão judicante.
Deve existir uma crítica e autocrítica reflexiva sobre cada atuação processual (episteme – conhecimento científico, em oposição, ao que tange especificamente, à uma postulação jurídica sem fundamento adequado e sem uma reflexão mais abrangente), com uma análise panorâmica (analisando as ciências e objetos na sua totalidade – principalmente sobre o Direito; visão de conjunto e interdisciplinariedade, visão além do agir imediato que estão mergulhados), sobre a legitimidade do ato, a harmonia com a ordem jurídica, valores, finalidades, porque o processo não pode ser um fim em si mesmo, posto que a paragem final do direito é a concretude na realização da Justiça.
Número de páginas | 0 |
Edição | 2 (2016) |
Idioma | Português |
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