Esta obra explora a dinâmica interação entre coisa julgada e precedentes vinculantes no direito brasileiro, com foco nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a coisa julgada trabalhista.
Inicia com a Teoria da Tripartição de Poderes e a função estabilizadora do Poder Judiciário.
Aborda o conceito de coisa julgada como imutabilidade conferida à sentença da qual não mais se admite recurso, crucial para a segurança jurídica e economia processual, embora sua relativização seja debatida.
O ordenamento jurídico brasileiro institucionalizou os precedentes vinculantes (EC 45/2004, CPC/2015) visando uniformidade e previsibilidade.
A relativização da coisa julgada inconstitucional é abordada, permitindo a inexigibilidade de títulos executivos baseados em leis declaradas inconstitucionais pelo STF.
A posição do STF, como na AR 2876, é clara: a força vinculante dos precedentes pode se sobrepor à coisa julgada.
Na Justiça do Trabalho, decisões do STF têm derrogado a jurisprudência do TST, como no caso dos temas de repercussão geral 246 e 1118 sobre terceirização e ônus da prova da fiscalização.
A obra conclui analisando a tensão e complementaridade entre segurança jurídica (coisa julgada) e coerência sistêmica (precedentes).
ISBN | 9786553000827 |
Número de páginas | 58 |
Edição | 1 (2025) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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