Os direitos da personalidade são todos aqueles relacionados ao indivíduo, englobando seu corpo, sua imagem, seu nome, e todos os aspectos que caracterizam sua identidade.
A doutrina jurídica classifica os direitos da personalidade em três grandes grupos: a) direitos inerentes à integridade física, abrangendo o corpo e os aspectos físicos do indivíduo; b) direitos inerentes à integridade psíquica, envolvendo sua privacidade e liberdade; c) direitos inerentes à integridade moral, como a intimidade e a honra.
A Constituição Federal de 1988 colocou a pessoa no centro do ordenamento jurídico e a dignidade humana como norteadora de todo o ordenamento. Desse modo, todos os institutos jurídicos devem ser aplicados com a finalidade de promover a máxima proteção da dignidade humana.
Nos termos de Juliana Borcat e Aline Alves, ‘os direitos de personalidade possuem caráter dúplice e estão entre os mais importantes direitos fundamentais, ao mesmo tempo, consolidam-se como direitos subjetivos privados, assentados no direito civil’.
Número de páginas | 689 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Brochura |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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