O presente trabalho tem por objeto o “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas”, instituto previsto no projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8.046/2010). Pretende-se analisar as possibilidades e os limites do seu emprego enquanto mecanismo de tratamento coletivo das demandas de massa na jurisdição de primeiro e segundo graus. Parte-se do exame dos fundamentos que justificam a criação do instituto, passando pela análise do contexto no qual se insere – isto é, da “coletivização” do processo -, até chegar à discussão atinente à natureza da decisão nele proferida e, na sequência, ao balanço dos seus possíveis benefícios e prováveis limites enquanto mecanismo especificamente destinado ao tratamento das ações repetitivas. Ao final, acolhendo a tese segundo a qual a tutela das demandas de massa carece de regime processual próprio, conclui-se que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas constituirá, ao lado da sistemática de julgamento “por amostragem” dos recursos especiais e extraordinários repetitivos, tal regime, sendo que os seus prováveis benefícios guardam maior relação com o tratamento dos aspectos qualitativos da jurisdição massificada – isto é, das soluções desuniformes de casos análogos e da reiterada afronta aos princípios constitucionais da segurança jurídica, da isonomia e da razoável duração do processo – do que com os aspectos quantitativos desse fenômeno, tendo em vista que não se prospecta possibilidade de diminuição do número de ações e, consequentemente, de atenuação da carga de trabalho da jurisdição.
ISBN | 978-65-266-0558-5 |
Número de páginas | 123 |
Edição | 1 (2014) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Polen |
Idioma | Português |
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