A transição do feudalismo para a expansão mercantil revolucionou as nações europeias, entrelaçadas numa concorrência comercial, voltando seus interesses para as colônias do Novo Mundo. As ações tomadas pelas nações que progressivamente tornar-se-iam potências buscando a hegemonia dos mares surtiram efeitos na economia das suas cidades. Em decorrência, o desenvolvimento marítimo foi o fator fundamental para a constituição das potências mundiais.
Logo, a multiplicação dos bucaneiros na Idade Moderna relaciona-se com a crise do século XIV, a qual afetou a economia rural e o mercado urbano de trabalho. Os detentores do poder confiaram os primeiros indícios da acumulação do capital, repreendendo e posteriormente corrigindo as atitudes dos ociosos, atrasando os salários em períodos de diminuição da mão-de-obra visando manter os lucros dos mestres dos navios e esvaziando das ruas todos os desocupados em períodos de salários escassos, pondo fora de perigo a “ordem social”.
Portanto, foi no decurso da Idade Moderna que presenciamos o estabelecimento das estruturas jurídicas e institucionais que consolidaram as distinções e regulamentações dos exercícios dos corsários, piratas, bucaneiros e flibusteiros, tidos em teoria, como foras-da-lei não exclusivamente no nível externo, mas em suas próprias nações de origem, diminuindo suas diferenças e tecendo suas rotinas entre lícito e o ilícito.
ISBN | 978-85-911939-0-5 |
Número de páginas | 123 |
Edição | 1 (2011) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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