Parecer jurídico dos advogados Carlos Walter e Sérgio Tiveron Juliano encomendado por Jackson Viana. Após minuciosa análise dos autos do processo de justificação nº 23 que desencadeou a demissão do consulente dos quadros da PMMG com perda de posto e patente e declaração de indignidade ao oficialato, os pareceristas identificaram várias incongruências: a aplicação da Lei nº 6.712/1975 de forma retroativa, alcançando fatos anteriores à sua vigência; a invasão de competência do Estado ao legislar sobre organização judiciária (matéria privativa da União); a inconstitucionalidade da Lei nº 6.712/1975 reconhecida pela 1ª e 2ª instâncias do TJMG; a perseguição ao consulente durante a ditadura militar reconhecida em publicação da Comissão Nacional da Verdade sobre a violação dos direitos humanos na polícia militar; as inúmeras citações do seu nome em arquivos confidenciais do SNI e do Ministério do Exército; a submissão aos rigores do Ato Institucional nº 5; a forma arbitrária com que foi excluído dos quadros da PMMG, entre outras medidas contrárias aos princípios gerais da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Buscando reparar o (ir)reparável, lançam mão da tese da responsabilidade do Estado pela prestação jurisdicional defeituosa de Ronaldo Brêtas, do art. 53 da Lei nº 9.784/1999, das súmulas 346 e 473 do STF e do direito constitucional de petição para postularem ao Governo estadual a anulação de atos administrativos eivados de ilegalidade e a sua reintegração à PMMG com as devidas promoções segundo o critério da antiguidade.
ISBN | 9786598088507 |
Número de páginas | 333 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Brochura s/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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