Por meio dessa obra busca-se contribuir para o debate construtivo sobre as políticas públicas de saúde, partindo dos preceitos constitucionais que edificam suas bases e que lastreiam os pressupostos institucionais do Sistema Único de Saúde brasileiro.
Para tanto, serão abordados, dentro dos limites deste livro, os principais artigos constitucionais que tratam do direito à saúde, a partir da evolução da interpretação doutrinária e jurisprudencial, principalmente com as novas concepções advindas do neoconstitucionalismo, como a força normativa da Constituição, que deixou de ser vista como mero documento político e passou a ser interpretada como a norma central do ordenamento jurídico, da qual advém diversas obrigações impostas aos entes federados para a concretização de direitos fundamentais, dentre eles os direitos sociais.
Nesse contexto, as políticas públicas mostram-se o instrumento necessário e ideal para a concretização dos direitos sociais, como o direito à saúde.
Daí a importância de se buscar traçar um conceito jurídico-normativo das políticas públicas, delineando suas fases e a importância da avaliação, como um ciclo que se retroalimenta para manter-se em constante evolução, como fonte complexa e interligada que deve aprender com o passado, ser efetiva no presente, e aperfeiçoada no futuro, prospectando no constante agir a melhor forma de concretizar o direito com igualdade, universalidade e perenidade, que são as bases estruturais do Sistema Único de Saúde.
Ademais, tratar-se-á sucintamente dos conceitos de heterovinculação e autovinculação, que se mostram imprescindíveis para uma correta noção do controle das políticas públicas, já que consubstanciam pressupostos fático-normativos que viabilizam um controle objetivo e estrutural das políticas públicas.
Nesse passo, e na linha da jurisprudência atual do Pretório Excelso, buscar-se-á delinear a importância de parâmetros objetivos para o controle judicial das políticas públicas, que deve privilegiar processos estruturais, que foquem na análise macro e panorâmica dos problemas existentes, funcionando como mais um instrumento, um catalisador que viabiliza o diálogo institucional na busca pelo constante aprimoramento das políticas públicas de saúde, fortalecendo as instituições para que cada ator político-constitucional possa desempenhar seu poder-função de forma concertada e equilibrada, com a finalidade precípua delineada pela Carta da República, que é assegurar o direito à saúde com a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196).
Para tanto, devemos sempre estar atentos ao preceito normativo previsto no art. 20 da LINDB, que dispõe que toda decisão deve considerar suas consequências práticas, e que a motivação, fundamental em qualquer decisão judicial, deve demonstrar a necessidade e a adequação da medida imposta, inclusive em face das possíveis alternativas, contribuindo, assim, para o engrandecimento e fortalecimento das políticas públicas de saúde, já que, como erigido pelo Poder Constituinte, os Poderes devem atuar com independência e harmonia, buscando um agir sinérgico em prol da realização da essência da Constituição.
ISBN | 9786550232214 |
Número de páginas | 83 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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