A execução fundada em título extrajudicial realiza-se em processo de execução, vale dizer, em relação jurídico-processual autônoma. É diferente do que ocorre, portanto, com a maioria dos casos de cumprimento de sentença, nos quais a execução é apenas uma fase processual posterior à formação do título executivo judicial (processo sincrético).
Lei 13105/2015 (CPC).
Art. 771. Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.
Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial.
Número de páginas | 696 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Brochura |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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