O Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC ganha relevância, vez que traz novas perspectivas acerca dos procedimentos licitatórios realizados pela Administração Pública. No direito brasileiro, o regime diferenciado de contratações públicas surgiu como solução imperiosa à execução de obras de infraestrutura de forma célere a fim de que se pudesse realizar no Brasil os megaeventos esportivos da Copa do Mundo da FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos eventos a estes correlatos, uma vez que sob a égide da Lei Geral de Licitações, Lei n° 8.666/93, não seria possível licitar em tempo hábil todas as obras necessárias, tendo em vista a burocracia e o enrijecimento de suas regras procedimentais. O RDC, inicialmente anunciava-se como um regime exclusivo à realização dos referidos eventos, de caráter excepcional e temporário, consoante o disposto na própria lei que o instituiu, Lei n° 12.462/11. Todavia, desde a sua instituição o que se viu foi a tendência de a excepcionalidade se transformar de maneira gradativa na regra dos procedimentos licitatórios no país. Essa afirmação justifica-se no alargamento da incidência do RDC, que vai desde a realização de obras do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, até extensão da utilização do RDC para quaisquer contratações de obras e serviços de engenharia por todos os órgãos da Administração Pública no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – é o que previa o projeto de lei de conversão n° 01/2014, da Medida Provisória nº 630/2013.
ISBN | 9786583134677 |
Número de páginas | 115 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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