No final do século XIX e início do século XX, surgiram os primeiros movimentos pró-consumidor nos países que estavam em franco desenvolvimento industrial, como a França, a Alemanha, a Inglaterra e principalmente, os Estados Unidos. Somente na década de 1960 é que o consumidor, realmente começou a ser reconhecido como sujeito de direitos específicos tutelados pelo Estado.
Marco inicial desse novo direito é a mensagem do Presidente Kennedy enviada em 15/03/1962, ao Congresso dos Estados Unidos sobre a Proteção dos Interesses dos Consumidores:
Consumidores, por definição, somos todos nós. Os consumidores são o maior grupo econômico na economia, afetando e sendo afetado por quase todas as decisões econômicas, públicas e privadas (...). Mas são o único grupo importante da economia não eficazmente organizado e cujos posicionamentos quase nunca são ouvidos.
Na visão de Kennedy os direitos básicos dos consumidores seriam: a) direito à saúde: proteção contra a venda de produtos que comportassem um risco para a saúde ou para a vida; b) direito à segurança; c) direito à informação: publicidade e etiquetagem ou qualquer outra prática fraudulenta, enganosa, ou capaz de induzir gravemente em erro; d) direito à escolha: assegurar ao consumidor, sempre que possível, o aceso a uma variedade de produtos e de serviços a preços competitivos; e) direito à serem ouvidos: garantia dos interesses dos consumidores serem tomados em total e especial consideração na formulação de políticas governamentais e de que eles seriam tratados de maneira justa, equitativa e rápida nos tribunais administrativos.
Número de páginas | 692 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Brochura |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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