O serviço privado de ensino faz parte da realidade brasileira por expressa autorização da Constituição de 1988. Esta, a despeito de condicionar a liberdade de iniciativa no âmbito da atividade de ensino ao cumprimento das normas gerais da educação nacional e à autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público, consagrou o ensino, atendidas tais condicionantes, como atividade livre à iniciativa privada. Nessa condição e mesmo diante do seu caráter de serviço de utilidade pública e relevante interesse social, quando praticado com finalidade lucrativa assemelha-se a toda e qualquer atividade econômica exercida por particular e deve ser regida pelos princípios gerais da ordem econômica. A sua relevância social já fora levada em consideração pelo constituinte quando da imposição das condicionantes à liberdade de iniciativa mencionadas. Porém, não tem o Poder Público agido como se assim fosse. Este, considerando a utilidade pública do serviço privado de ensino e respaldando-se na necessária defesa do consumidor, também princípio da ordem econômica brasileira, vem interferindo na livre gestão dos estabelecimentos de ensino privados por meio da regulação de preços. Sendo a livre fixação de preços elemento essencial da livre iniciativa, ela resta-se claramente mitigada, o que implica em indagar se o Estado vem respeitando os limites constitucionais para a intervenção sobre o domínio econômico e, consequentemente, se vem interferindo na atividade empresarial de ensino de forma legítima.
ISBN | 9786586507645 |
Número de páginas | 105 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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