A escolha legislativa dos parâmetros para o cabimento do agravo de instrumento sempre enfrentou desafios, na medida em que sua total restrição privilegia a celeridade processual e a continuidade do processo em primeira instância, mas permite que os sujeitos sofram risco de dano grave e irreparável; por outro lado, a ampla recorribilidade confere às partes a possibilidade de reapreciação imediata das decisões, porém, em muito atrasa a prestação jurisdicional. Frente a tal dicotomia, a opção do Código de Processo Civil de 2015 em estabelecer um rol taxativo de cabimento do agravo de instrumento deu ensejo a diversas divergências doutrinárias e jurisprudenciais, sendo a matéria pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça no final do ano de 2018 a fim de estabelecer a natureza do referido rol como de “taxatividade mitigada”. Diante deste cenário, o presente trabalho almeja analisar os desdobramentos teóricos e práticos da decisão da Corte, avaliando-os em seus aspectos positivos e negativos.
ISBN | 9786550230739 |
Número de páginas | 138 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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