De acordo com o art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. Nesses casos, o princípio lex posterior derogat priori é mitigado, o que normalmente ocorre quando a incompatibilidade da norma geral posterior for apenas parcial em relação à lei especial anterior. (
| Número de páginas | 547 | 
| Edição | 1 (2021) | 
| Formato | A5 (148x210) | 
| Acabamento | Brochura c/ orelha | 
| Coloração | Preto e branco | 
| Tipo de papel | Offset 75g | 
| Idioma | Português | 
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