É prevista no artigo 102, § 1º da CF assim como na Lei 9882/99, é dirigida a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, bem como solucionar controvérsia judicial a respeito de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos anteriores à vigência da atual CF.
A Constituição prevê uma única hipótese de ação. Mas a Lei 9882/99 trouxe à baila dois instrumentos distintos, sendo que um não tem previsão constitucional. Nem a CF e nem a Lei 9882/99 não explicitou o que seja preceito fundamental e, não se pode entender que seja todo e qualquer dispositivo da Constituição. Não é adequada interpretação redirecionada. Preceito fundamental é aquele indispensável à configuração da Constituição como normas.
Número de páginas | 268 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Brochura s/ orelha |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Esperanto |
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