O novo Código de Processo Civil a adotou um sistema misto, pelo qual existem as tutelas tipificadas (sistema típico: o Código prevê quais hipóteses permitem as cautelares e admite-se que o juiz conceda outras além daquelas) e admite-se que o juiz conceda outras além das tipificadas (sistema atípico: não existe nenhuma tipificação no Código das hipóteses que cabem cautelares, de modo que o juiz poderá deferir a tutela cautelar, adequada a evitar o perecimento do direito no caso concreto)
A tutela satisfativa, também denominada de tutela provisória antecipada, visa assegurar a efetividade do direito material podendo ser antecedente/preparatória (antes do oferecimento do pedido principal) ou incidental (durante o trâmite do pedido principal).
O fenômeno jurídico deriva do instinto de sociabilidade do ser humano, tornando necessária a normatização das relações entre as pessoas no convício social. E o direito está intimamente ligado à natureza do ser humano, que, desde as mais remotas eras, sentiu a necessidade de se congregar em grupos, com a finalidade de tornar mais fácil a própria existência, e de enfrentar e se sobrepor às dificuldades derivadas das constantes lutas contra os elementos naturais, resultando destes o conflito de interesses entre os próprios homens que se uniram em sociedade.
Número de páginas | 580 |
Edição | 1 (2025) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Capa dura |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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