A terminologia boa-fé, sinônimo também de confiança, lealdade e verdade, se dá pela objetiva e necessária atuação de cada um dos atores envolvidos na relação de consumo, seja na contratação de serviço, seja na aquisição de um bem, termos que fundamentam grandemente as relações sociais e mercantis nos dias atuais. 1
O Princípio da Boa-fé Objetiva, exige, em todas as fases da contratação, até mesmo na fase pós contratual, conduta leal dos contratantes, os quais devem observar os deveres anexos ou laterais de conduta, a fim de manter a confiança e as expectativas legítimas do Negócio Jurídico.
| Número de páginas | 249 |
| Edição | 1 (2026) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabamento | Brochura c/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 75g |
| Idioma | Português |
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