A cédula de crédito bancário foi criada a partir de grande
pressão das instituições financeiras estabelecidas no Brasil, que
buscavam uma medida que conferisse as características e
atributos dos títulos de crédito a todos os negócios jurídicos
traduzidos nas operações realizadas pelos bancos, bem como uma
maior exequibilidade, ou seja, melhores condições para reaverem
o crédito concedido.
Além disso, com a cédula de crédito bancário, buscaram
as instituições financeiras uma fórmula de captar recursos no
mercado de capitais, mediante negociação dos créditos
estampados em referido título.
Considerando esta realidade, a presente obra investigou,
de um lado, a respeito da aplicação dos atributos dos títulos de
crédito à cédula de crédito bancário, tendo em vista a
dinamicidade e complexidade do mercado de crédito, assim como
a necessária segurança jurídica das relações mercantis. De outro
lado, investigou-se inserção da cédula de crédito bancário no
mercado de capitais em contraponto à sua característica de ser um
título de crédito.
O fato de as instituições financeiras poderem utilizar de
uma infinidade de contratos como lastreadores de uma cédula de
crédito bancário atesta a dificuldade de se avaliar questões como à
sua submissão aos atributos dos títulos de crédito.
Mesmo assim, buscou-se, neste estudo, repensar e
(re)adequar a teoria geral dos títulos de crédito às novas práticas
do mercado de crédito envolvendo as cédulas de crédito bancário.
Para desenvolver essa (re)adequação, foi necessário
apresentar uma breve evolução histórica dos títulos de crédito e,
posteriormente, analisar suas características, atributos e fontes da
obrigação cambial, para depois passar ao exame da cédula de
crédito bancário como documento endossável com possibilidade
de circulação no mercado de crédito e de sua utilização no
mercado de capitais.
Além de abordado o modo de circulação nesses
mercados, estudaram-se as características da cédula de crédito
bancário e a possibilidade de seu enquadramento como valores
mobiliários.
Ao considerar a possibilidade da cédula de crédito
bancário classificar-se como título de crédito e como valor
mobiliário, deparou-se com a necessidade de verificar a respeito
da submissão deste título à regulação do Banco Central do Brasil,
por decorrer de ato praticado pelas instituições financeiras, e
também da Comissão de Valores Mobiliários.
Número de páginas | 277 |
Edição | 2 (2020) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Colorido |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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