Em Roma, ‘o ordenamento jurídico vinha centrado na polarização entre Estado e cidadão, cabendo àquele cuidar dos interesses da comunidade gentílica e a este último tudo o mais que, residualmente lhe concernisse direta e imediatamente, reconhecendo-se os cives o tríptico status civitatis, libertatis et familiae’.
Nesse aspecto, cabe observar que a organização social romana era composta de castas, a ponto de exigir-se, para ingressar no judiciário, de algumas condições especiais.
Segundo o direito moderno, todo homem é dotado de personalidade, mas segundo o direito romano, isso não bastava, pois, para ter personalidade completa, a pessoa devia satisfazer três requisitos: ser livre, cidadão romano e chefe de família; a liberdade, a cidadania e a família eram, pois os três estados ou elementos da personalidade.
Número de páginas | 239 |
Edição | 1 (2025) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Brochura s/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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