A grande inovação trazida pelo Código Civil foi a inserção em seu rol de alguns contratos que pertencem ao direito comercial, tais como o contrato de comissão, de agência e distribuição, o de corretagem, o de transporte de pessoas e de coisas.
O contrato de compra e venda não basta, por si só, para transladar o domínio da coisa que constitui seu objeto. A compra e venda é o contrato pelo qual alguém (vendedor) se obriga a transferir ao comprador o domínio de coisa móvel ou imóvel mediante uma remuneração, denominado preço.
Em regra, a propriedade móvel se transfere pela tradição (entrega da coisa) enquanto a propriedade imóvel transfere-se pelo registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
Portanto, o contrato de compra e venda traz somente o compromisso do vendedor em transmitir a propriedade, denotando efeitos obrigacionais (art. 482, CC). O contrato é translativo no sentido de trazer como conteúdo a referida transmissão, que se perfaz pela tradição nos casos que envolvem bens móveis, ou pelo registro, nas hipóteses de bens imóveis.
Número de páginas | 697 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Brochura |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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