Esta obra analisa a complexa função dos Tribunais de Contas no sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, especialmente diante da crescente importância dos precedentes judiciais. Partindo da discussão sobre a superação do antigo entendimento da Súmula 347 do STF, o livro explora como a moderna teoria dos precedentes e a distinção entre texto e norma jurídica reconfiguram o papel das Cortes de Contas.
Argumenta-se que, embora o controle de constitucionalidade, em sua função criativa da norma, seja prerrogativa do Poder Judiciário e, em última instância, do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição, os Tribunais de Contas possuem o poder-dever de aferir a constitucionalidade. Isso significa aplicar os precedentes constitucionais fixados pelo STF aos casos concretos sob sua análise, afastando a aplicação de leis ou atos normativos que contrariem a interpretação consolidada da Corte Suprema.
O livro conclui que essa aferição é fundamental para garantir a força normativa da Constituição e a unidade do Direito, evitando que entendimentos contrários à Carta Magna prosperem na esfera de controle externo. Trata-se de uma análise indispensável para compreender os limites e as possibilidades atuais da atuação dos Tribunais de Contas frente aos desafios do constitucionalismo contemporâneo e do sistema de precedentes brasileiro.
ISBN | 978-65-266-4170-5 |
Número de páginas | 123 |
Edição | 1 (2025) |
Idioma | Português |
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