A Constituição Federal trata da organização do Estado brasileiro a partir do seu artigo 18, onde dispõe que ‘a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição’.
O Estado Unitário é caracterizado pela centralização do poder, pela existência de uma única unidade de emanação de poder político interno. A produção legislativa fica a cargo de um único poder central, com aplicação sobre todo o território nacional.
| Número de páginas | 649 | 
| Edição | 1 (2022) | 
| Formato | A5 (148x210) | 
| Acabamento | Brochura c/ orelha | 
| Coloração | Preto e branco | 
| Tipo de papel | Offset 75g | 
| Idioma | Português | 
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