O pedido de abertura de inventário será sempre instruído com a certidão de óbito do finado, que é a prova do falecimento. Aberto o inventário, o juiz, como primeira medida, nomeia inventariante, que é o representante e administrador do espólio.
O art. 1991 do Código Civil dispõe que desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
Número de páginas | 434 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Capa dura |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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