A justiça gratuita é um direito de todos, que vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, brasileiras ou estrangeiras. É o que prevê o Código de Processo Civil (CPC), que isenta o beneficiário do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. No entanto, a impossibilidade do benefício exige comprovação e não pode ser decidida pelo magistrado sem documentos. Veja qual é o entendimento dos tribunais.
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) chamou a atenção sobre a definição de beneficiários da justiça gratuita. Um eletricista que ajuizou ação trabalhista e à época ganhava R$ 15 mil teve o benefício concedido, apesar do alto salário.
Para o tribunal, é suficiente que o empregado declare que não tem condições de arcar com as despesas do processo. A decisão da Sexta Turma foi tomada com base na súmula 463 do TST. ‘O fato de o reclamante perceber salário elevado não demonstra, por si só, que esteja em situação econômica que lhe permita arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento de sua família, bastando a declaração de hipossuficiência econômica feita pelo reclamante’.
Luiz Guilherme Marinoni discorda do entendimento do TST em permitir a justiça gratuita àqueles que possuem altos salários. ‘Dispensar quem tem condições econômicas de arcar com custas e despesas processuais toca às raias do absurdo, não tendo qualquer racionalidade. Isso não é justificável não apenas no processo civil, mas também no processo do trabalho. Se o TST tem posicionamento diverso, a meu ver está redondamente errado’.
Número de páginas | 567 |
Edição | 1 (2020) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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