O novo CPC veio e com ele diversas inovações ocorreram. Muitos institutos se mantiveram como anteriormente, mas muitos foram modificados, dentre os quais a Intervenção de Terceiros.
No código anterior tínhamos 05 modalidades, o que se mantém nesse novo código, contudo as modalidades Oposição e Nomeação a autoria deixaram de integrar o hall das intervenções. Ambos os institutos ainda existem em nosso ordenamento jurídico.
A oposição pode ser feita por meio de ação autônoma com procedimento especial e a nomeação à autoria é alegável em contestação, na forma dos artigos 338 e 339 do Código de Processo Civil.
Número de páginas | 429 |
Edição | 1 (2025) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Capa dura |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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