O processo pode ser conceituado como uma relação jurídica entre autor, juiz e réu, exteriorizada por um procedimento tendente a uma finalidade, que é a sentença. O processo civil, como qualquer discurso jurídico deve ter uma conclusão, a coisa julgada.
Entre o pedido da parte e o provimento jurisdicional se impõe a prática de uma série de atos que formam o procedimento judicial (isto é, a forma de agir em juízo), e cujo conteúdo sistemático é o processo.
Esse método, porém, não se resume apenas na materialidade da sequência de atos praticados em juízo; importa, também e, principalmente, no estabelecimento de uma relação jurídica de direito público geradora de direitos e obrigações entre o juiz e as partes, cujo objetivo é obter a declaração ou a atuação da vontade concreta da lei, de maneira a vincular, a esse provimento, em caráter definitivo, todos os sujeitos da relação processual.
Número de páginas | 514 |
Edição | 1 (2025) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Capa dura |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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