Em quase 34 anos de vigência, a Lei nº 8.245/91 foi alterada pelas Leis ns. 9.256/96, 10.931/04, 11.196/05, 12.112/09 e 12.744/2012. Porém, durante todo esse tempo, manteve-se intacto o art. 79, que estabelece que, em caso de omissão da lei especial, se aplicam as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil.
De acordo com o art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
| Número de páginas | 277 |
| Edição | 1 (2026) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabamento | Brochura c/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 75g |
| Idioma | Português |
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