Liberdade de manifestação do pensamento descriminalizante e o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 187

Por Felipe Ramos de Oliveira Zahan Kloos

Código do livro: 717026

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Direito, Ciências Humanas E Sociais

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Sinopse

O presente trabalho denuncia a existência de uma incerteza quanto a proteção do direito à livre manifestação do pensamento descriminalizante no ordenamento jurídico brasileiro. Apresenta um estudo acerca da história e dos fundamentos da livre manifestação do pensamento no sistema constitucional brasileiro, bem como, breve estudo acerca dos mecanismos judiciários e processuais utilizados para salvaguardar o direito à livre manifestação do pensamento descriminalizante no caso concreto em análise. Traz à tona, ao analisar a arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 187, o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do direito à livre manifestação do pensamento descriminalizante, especialmente no que tange aos seus principais fundamentos, quais sejam, o de instrumentalizar o exercício do direito de crítica e do direito de petição, bem como de assegurar a participação popular na formação da vontade legislativa, atendendo ao primado do pluralismo político, fundamento da República Federativa do Brasil. Evidencia que, para que o direito à livre manifestação do pensamento possa ser efetivamente assegurado no direito brasileiro, deve haver uma conjugação entre os fundamentos apresentados no julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 187 e a adoção da Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes pelo Supremo Tribunal Federal, que preconiza que os fundamentos das decisões em sede de controle abstrato de normas, também vinculam os órgãos judiciários e a administração pública. Esta conjugação faz-se necessária sob pena de que a afirmação do direito à livre manifestação do pensamento descriminalizante, constante do julgamento da ação constitucional em análise, não produza efeitos em relação à expressões de ideias, opiniões e críticas que pretendam a descriminalização de outras condutas, que não a especificamente julgada, que é a manifestação do pensamento que pretende a descriminalização do uso de maconha ou de outros entorpecentes específicos através da realização de reuniões, marchas e passeatas públicas, direito este assegurado pela parte dispositiva do acórdão da arguição em análise. Para a sua elaboração foi utilizado o método de abordagem dedutivo e adotado o método filosófico da zetética e dogmática jurídica, uma vez que procedeu-se ao estudo do que é a livre manifestação do pensamento descriminalizante e de seus fundamentos, através da análise da arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 187, bem como ao estudo de como deve proceder o Supremo Tribunal Federal a fim de ampliar os efeitos da decisão em relação à manifestações do pensamento que pugnem pela descriminalização de outras condutas que não as asseguradas pela ação constitucional.

Características

ISBN 9786583134264
Número de páginas 123
Edição 1 (2024)
Formato A5 (148x210)
Acabamento Brochura c/ orelha
Coloração Preto e branco
Tipo de papel Offset 75g
Idioma Português

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