O início do constitucionalismo processual brasileiro derivou da percepção de que o fenômeno processual não mais poderia (nem deveria) ser compreendido como um fim em si mesmo, nada obstante, sublinhe-se, a primeira fase da aludida constitucionalização tenha, ao fim e ao cabo, laborado com pouco mais do que a singela noção de subserviência do instrumento aos desígnios constitucionais, vislumbrando-se em toda e qualquer matéria de natureza processual, caráter meramente instrumental.
| Número de páginas | 385 |
| Edição | 1 (2024) |
| Formato | A4 (210x297) |
| Acabamento | Brochura s/ orelha |
| Tipo de papel | Offset 75g |
| Idioma | Esperanto |
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