O DIREITO NO ESTADO LÍQUIDO

Por JOSÉ FRANKLIN DE SOUSA

Código do livro: 446396

Categorias

Direito, Ciências Humanas E Sociais

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Sinopse

A etimologia já desenha que não existe um ‘sentido original’, pois as próprias palavras não passam de interpretações, antes mesmo de serem signos, e elas só significam porque são ‘interpretações essenciais’. As palavras sempre foram inventadas pelas classes superiores e, assim, não indicam um significado, mas impõe uma interpretação. 1 A modernidade líquida um período que se iniciou após a Segunda Guerra Mundial e ficou mais perceptível a partir da década de 1960. Esse sociólogo chamou de modernidade sólida o período anterior. A modernidade sólida era caracterizada pela rigidez e solidificação das relações humanas, das relações sociais, da ciência e do pensamento. A busca pela verdade era um compromisso sério para os pensadores da modernidade sólida. As relações sociais e familiares eram rígidas e duradouras, e o que se queria era um cuidado com a tradição. Apesar dos aspectos negativos reconhecidos da modernidade sólida, o aspecto positivo era a confiança na rigidez das instituições e na solidificação das relações humanas.

Características

Número de páginas 696
Edição 1 (2022)
Formato A5 (148x210)
Acabamento Brochura c/ orelha
Coloração Preto e branco
Tipo de papel Offset 75g
Idioma Português

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Fale com o autor

JOSÉ FRANKLIN DE SOUSA

Advogado atuante em São Paulo e Fortaleza. Graduado e Pós-graduado pela PUC-SP.

Algumas obras publicadas:

- Elementos da ação cautelar

- Responsabilidade civil

- Intervenção de terceiros e coisa julgada

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