O livro demonstra como a reestruturação administrativa do Estado de São Paulo, especialmente a lei complementar 1.208/13, que criou o Departamento Estadual de Execução Criminal, macularia ao princípio constitucional do Juiz Natural. Desde o surgimento, a proposta da lei complementar já sofria represálias por diversos órgãos que compõem o ordenamento jurídico democrático. Em razão de insatisfação das entidades jurídicas, solicitaram ao Procurador Geral da República que ingressasse com ADI, para que declare a inconstitucionalidade daquela lei, eis que ela fomenta um íntegro retrocesso na batalha pela melhoria nas execuções penais. Neste sentido, foi proposta ADI 5070, sustentando, em síntese, que a legislação questionada, ao centralizar a prestação dos serviços judiciários penais em poucos locais, atenta contra as garantias do amplo acesso ao Judiciário, da ampla defesa e da diretiva da eficiência da administração pública. Aponta, ainda, ofensa às regras constitucionais de designação de juízes e ao princípio do juiz natural, uma vez que a legislação confere competência ao Conselho Superior da Magistratura paulista para designar os integrantes dos departamentos por ela criados, mediante inscrição dos juízes interessados, observado o histórico profissional (art. 1º, § 3º, parte final), em total desacordo com as regras constitucionais que regem o acesso de magistrados aos órgãos judiciais.
ISBN | 9786553000353 |
Número de páginas | 103 |
Edição | 1 (2025) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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