O art. 188 do CPC enuncia que o conteúdo do ato processual é mais relevante do que sua forma, tal qual o art. 154 do CPC/73. O novo CPC, destarte, continua a consagrar o princípio da liberdade dos atos processuais.
A LC 80/94 prevê que o defensor público tem o dever de recorrer sempre que encontrar algum fundamento na lei, na jurisprudência ou na prova dos autos. Limitando a abordagem ao fundamento jurisprudencial para o recurso, questiona-se: se a pretensão recursal do assistido não encontrar qualquer acolhida na jurisprudência, havendo, por exemplo, entendimento contrário sumulado ou sedimentado na jurisprudência dos tribunais superiores, o defensor público pode deixar de recorrer.
| Número de páginas | 311 |
| Edição | 1 (2026) |
| Formato | A4 (210x297) |
| Acabamento | Brochura s/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 75g |
| Idioma | Português |
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