Seu salário pode ser penhorado para pagar uma dívida comum? Depois do Tema 1.230 do STJ, a resposta mudou.
Em setembro de 2026, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça admitiu a penhora do salário para dívidas não alimentares, mesmo quando o devedor ganha menos de 50 salários mínimos. A penhora só cabe em caráter excepcional: quando os outros meios de cobrança falharem e desde que a subsistência digna do devedor e de sua família fique preservada.
Este guia prático explica o que muda para credores, devedores, empregadores e advogados. Mostra os requisitos da tese e um método para calcular o percentual penhorável. Diferencia a exceção dos alimentos, os honorários (Tema 1.153) e os créditos trabalhistas (Tema 75 do TST). Trata da execução trabalhista após a Reforma, de aposentadorias, FGTS, poupança, previdência privada e consignado. Traz ainda roteiros pelo método P.A.R.E., estudos de caso, perguntas frequentes e modelos de peças.
Cada afirmação tem a fonte oficial indicada em nota de rodapé (lei, acórdão ou notícia dos tribunais), para que o leitor possa conferir e citar com segurança. A linguagem é direta, pensada tanto para o profissional do Direito quanto para o trabalhador que quer saber até onde vai a proteção do seu salário.
Volume da série CPC Aplicado ao Dia a Dia, da Coleção Direito Aplicado (S.F.I. House), escrito por Sergio Fonseca Iannini, advogado com atuação na defesa de trabalhadores.
| ISBN | 9786502437667 |
| Número de páginas | 138 |
| Edição | 1 (2026) |
| Idioma | Português |
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