Os prazos suspender-se-ão nos feriados (domingos, os sábados e os dias em que não houver expediente forense) ‘para todos os atores da relação jurídica e não só para os advogados’.
Assim, são destinatários das normas e dela se ‘beneficiam’ igualmente os magistrados, membros do Ministério Público, servidores, peritos etc. A norma é de uma amplitude inconteste e isso terá profunda repercussão negativa no tempo total de tramitação.
| Número de páginas | 433 |
| Edição | 1 (2025) |
| Formato | A4 (210x297) |
| Acabamento | Capa dura |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 75g |
| Idioma | Português |
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