O tempo de tramitação de um processo guarda estreita relação com a forma de desenvolvimento dos ritos processuais. Nesse aspecto, a mudança mais profunda foi desenhada para o processo de conhecimento. O novo rito comum incorpora a primazia pela solução dos conflitos por intermédio de técnicas de conciliação e mediação.
Na dicção do artigo 335, se não for o caso de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido formulado no processo de conhecimento, o juiz deverá designar audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de trinta dias, devendo o réu ser citado com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número de páginas | 676 |
Edição | 1 (2025) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Capa dura |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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