PROCESSO DE EXECUÇÃO VOLUME II

Por JOSÉ FRANKLIN DE SOUSA

Código do livro: 465879

Categorias

Direito, Ciências Humanas E Sociais

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Sinopse

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de devedor que, além de ter uma renda considerada alta, adquiriu a dívida na locação de imóvel residencial. Assim, o STJ autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de devedor que adquiriu dívida na locação de imóvel.

Para o colegiado, a penhora nesse percentual não compromete a subsistência do devedor, não sendo adequado manter a impenhorabilidade no caso de créditos provenientes de aluguel para moradia, que compõe o orçamento de qualquer família, de forma que a dívida fosse suportada unicamente pelo credor dos aluguéis. A preservação da impenhorabilidade em tal situação ‘traria grave abalo para as relações sociais’, pois criaria dificuldade extra para os assalariados que precisassem alugar imóveis para morar.

Características

Número de páginas 699
Edição 1 (2022)
Formato A5 (148x210)
Acabamento Brochura c/ orelha
Coloração Preto e branco
Tipo de papel Offset 75g
Idioma Português

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Fale com o autor

JOSÉ FRANKLIN DE SOUSA

Advogado atuante em São Paulo e Fortaleza. Graduado e Pós-graduado pela PUC-SP.

Algumas obras publicadas:

- Elementos da ação cautelar

- Responsabilidade civil

- Intervenção de terceiros e coisa julgada

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