A única anotação digna de destaque está na alteração da palavra ‘causa’ que se lia na alínea b do inciso II, pela palavra ‘processo’. Trata-se de alteração surgida na revisão a que o texto do novo CPC foi submetido antes de ser enviado à sanção presidencial e que contraria o texto constitucional, que se refere, e continua a se referir, a causa.
A novidade da regra do § 1º reside na expressa limitação do agravo de instrumento às hipóteses do art. 1.015, o que é coerente e adequado dada a nova sistemática recursal das interlocutórias inaugurada pelo novo CPC.
| Número de páginas | 303 |
| Edição | 1 (2026) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabamento | Brochura c/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 75g |
| Idioma | Português |
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