A relação jurídica constitui categoria básica do Direito. As relações sociais reguladas pelo Direito tornam-se relações jurídicas. A norma jurídica estabelece um vínculo, um liame, um laço ou ligação entre aqueles que participam da relação social, atribuindo a um dos sujeitos poder e a outro dever de subordinação. O vínculo jurídico, também chamado de vínculo de atribuidade, é que confere a cada um dos participantes da relação o poder de pretender exigir algo determinado ou determinável.
| Número de páginas | 326 |
| Edição | 1 (2024) |
| Formato | A4 (210x297) |
| Acabamento | Brochura |
| Tipo de papel | Offset 75g |
| Idioma | Esperanto |
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