O testamento é negócio jurídico personalíssimo, unilateral, formal ou solene e revogável. O art. 1.857, caput e § 2° do CC, mencionam que toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade de seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte, acrescentando que são válidas as disposições de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.
| Número de páginas | 269 |
| Edição | 1 (2026) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabamento | Brochura c/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 75g |
| Idioma | Português |
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