O poder geral de efetivação, trazido como inovação pelo legislador no artigo 139, IV do Código de Processo Civil, autoriza o uso da atipicidade na aplicação dos meios executivos. Tal possibilidade surgiu na tentativa de sanar a crise de efetividade observada no processo de execução e a dificuldade em se obter a devida tutela executiva. O referido poder-dever conferido ao magistrado não autoriza o uso indiscriminado da atipicidade, que deve observar parâmetros de controle no momento de sua utilização. Além disso, a atipicidade deve ter caráter residual, de modo que somente será utilizada na hipótese de esgotamento dos meios típicos. O dispositivo é motivo de muitas controvérsias no que diz respeito a sua legitimidade, dessa forma, o presente trabalho pretende obter dados, através de pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais, que permitam conhecer a fundo as perspectivas do tema em análise. Enquanto a análise bibliográfica proporcionará o entendimento doutrinário do tema, de modo a identificar e compreender de que forma os grandes doutrinadores do direito processual civil exploram e visualizam a aplicação das medidas executivas atípicas, a pesquisa jurisprudencial, por sua vez, terá o intuito de perceber como o dispositivo se adequa ao caso concreto. Nesse contexto, intenta-se obter uma análise crítica acerca da aplicação dos meios atípicos, isto é, um estudo embasado em análise doutrinária e jurisprudencial sobre a temática, no que diz respeito às obrigações de pagar quantia certa. Além disso, objetiva-se perceber o alcance das providências atípicas no mundo fático e de que maneira os juristas devem impor limitações a essa aplicação.
ISBN | 9786550230975 |
Número de páginas | 100 |
Edição | 1 (2023) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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