O Direito da Natureza, também conhecido como Direitos da Natureza, representa uma mudança paradigmática na forma como o ordenamento jurídico compreende a relação entre seres humanos e o meio ambiente.
Tradicionalmente, a natureza foi tratada pelo Direito como um objeto de apropriação, exploração e proteção indireta, sempre em função dos interesses humanos.
O Direito da Natureza rompe com essa lógica antropocêntrica e propõe o reconhecimento da natureza como sujeito de direitos, dotada de valor intrínseco, independentemente de sua utilidade econômica ou social para a humanidade.
| Número de páginas | 496 |
| Edição | 1 (2026) |
| Formato | A4 (210x297) |
| Acabamento | Capa dura |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Offset 75g |
| Idioma | Português |
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