A presente pesquisa tem como tema a análise jurídica do 16-A do Código de Processo Penal Militar: direito de defesa na fase de investigação. O objetivo é analisar os efeitos do art. 16-A no Código de Processo Penal Militar frente à Constituição Federal e ao Código de Processo Penal. Trata-se de análise jurídica do art. 16-A do Código de Processo Penal Militar, incluído com a Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, também afamado "Pacote Anticrime". A pesquisa é de abordagem qualitativa com finalidade exploratória, sua natureza é básica com método de procedimento bibliográfico e método de análise hipotético-dedutivo. Durante o estudo, observou-se que todos os cidadãos têm o direito de defesa previsto na Carta Magna. No entanto, na fase pré-processual, ou seja, na fase de investigação, os princípios da ampla defesa e contraditório, apesar de serem sempre assegurados aos civis, não eram completamente assegurados aos militares. Conclui-se que, ao analisar a inclusão do referido artigo e comparar a mudança na legislação do Código de Processo Penal Comum e Militar, o direito de defesa foi finalmente garantido aos militares na fase de investigação. Os militares possuem a faculdade de constituir advogado, no entanto passou a existir, de forma explícita, a obrigatoriedade de notificação do militar e da instituição que ele seja vinculado para apresentar defensor, sendo notório a observância e o respeito aos ditames da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Número de páginas | 137 |
Edição | 1 (2020) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Couche 90g |
Idioma | Português |
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