O Código Civil de 2002 introduz em capítulo próprio o contrato de corretagem ou de mediação como contrato típico e nominado.
A sua natureza jurídica apresenta-se definida pelo primeiro dos oito artigos que oferecem a esse contrato uma disciplina normativa adequada, específicos, não se confunde com a prestação de comissão ou outro contrato em que haja dependência. É interessante assinalar que o contrato tem objeto em si próprio, mas a formação de outro contato.
Número de páginas | 169 |
Edição | 1 (2025) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Brochura s/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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