DIREITO E TECNOLOGIA NA SOCIEDADE DIGITAL

Por MARIA RITA DE HOLANDA; JOYCEANE BEZERRA DE MENEZES; FABÍOLA ALBUQUERQUE LOBO

Código do livro: 727124

Categorias

Política Social, Direito Educacional E Legislação, Direito Consuetudinário, Direito Civil, Computadores E Tecnologia, Engenharia E Tecnologia, Direito, Ciências Humanas E Sociais

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Sinopse

O livro intitulado “Direito e tecnologia na sociedade digital” é fruto do I Seminário de Direito Civil e Tecnologia: impactos e legalidade constitucional, realizado pelo no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito, da Universidade Católica de Pernambuco, sob coordenação científica da Professora Maria Rita Holanda.

É indubitável o impacto da tecnologia no direito, em especial, nos últimos anos com o advento da internet e, com ela, a expansão da sociedade da informação, hiperconectada, que tem abalado a correlação entre tempo e espaço. Sem qualquer deslocamento de sua residência, uma pessoa pode participar de reuniões virtuais sucessivas, interagindo com cidadãos dos mais diversos países, em uma só tarde. No espaço temporal de um click no teclado do seu computador ou smartphone, um conjunto de informações pode alcançar vasto universo de leitores. A cada acesso ao e-commerce ou aos sites do interesse pessoal de determinado usuário, este depositará dados pessoais que comporão um imenso banco de informações utilizáveis pelo mercado na identificação do interesse e comportamento do consumidor.

Todas as esferas da vida social, inclusive a política, têm sofrido o influxo das informações no ambiente digital. Na política, o fenômeno das fakenews tem ameaçado a democracia, comprometendo a participação igualitária no processo político em países como os Estados Unidos, a Itália e, mais recentemente, o Brasil. Também foram as fakenews que prestaram considerável desserviço, ricocheteando os seus efeitos nocivos no período da pandemia da Covid-19.

Os avanços tecnológicos disruptivos decorrentes do uso e aplicação da inteligência artificial também tem revolucionado as diversas áreas da vida social, promovendo novas mudanças no modo como as pessoas vivem, trabalham e se comunicam. Nos eletrodomésticos inteligentes e a partir de ferramentas como o ChatGPT, Midjourney, os recursos aplicados à medicina, a automação de atividades de transporte e logística, a aplicação de recursos de IA contabiliza incontáveis ganhos, ao tempo em que também ascendem controvérsias e questionamentos éticos que passam a interessar ao direito.

Essa crescente integração de recursos de IA na sociedade hiperconectada suscita reflexões sobre a garantia de privacidade, segurança e igualdade. Já experimentamos os efeitos do uso indevido de dados pessoais e a assimetria de informações quanto ao funcionamento dos algoritmos que, não raro, impõem situações de discriminação e violação de direitos, atualmente observamos os riscos da deepfake.

É nesse cenário disruptivo que a presente obra se erigiu e oferece reflexões valiosas sobre os impactos da tecnologia no direito, constituindo uma fonte relevante para os estudiosos com interesse na área. Compõem-se de onze capítulos que discutem questões cruciais sobre o uso da tecnologia na educação, o impacto da inteligência artificial nas atividades do poder judiciário, o acesso à justiça por grupos vulneráveis, a proteção dos dados pessoais nos procedimentos de investigação criminal, a herança digital e o racismo religioso nas redes sociais.

O primeiro capítulo, intitulado “O que estão fazendo com os meus dados? Uma análise da responsabilidade civil das plataformas digitais no Brasil” é subscrito por Isabelle Karla de Almeida Reis e Beatriz Maria Martins Claudino, voltando-se à análise sobre o conjunto de ferramentas utilizadas pela legislação, notadamente a Lei Geral de Proteção de Dados, para apurar a responsabilidade civil das Plataformas Digitais no Brasil. Sob o título “Alfabetização digital para terceira idade: oportunidade para uma sociedade mais equitativa”, Beatriz Maria Martins Claudino e Dara Cordeiro dos Santos desenvolvem um estudo sobre a aplicação dos recursos tecnológicos para favorecer a inclusão digital da pessoa idosa, a partir do letramento digital, a fim de evitar os riscos de golpe e desinformação. No terceiro capítulo, intitulado “Desigualdade digital: um agravante da exclusão social para crianças de baixa renda”, as autoras Dara Cordeiro dos Santos e Isabelle Karla de Almeida Reis analisam a exclusão digital de crianças e adolescentes como um agravante da exclusão social que potencializa a vulnerabilidade e a marginalização. “Inteligência artificial no judiciário: necessidade de regulação e responsabilidade civil por erro dos sistemas” é o capítulo quarto, subscrito por Alexandre de Paula Filho e Matheus Henrique Marques Oliveira Silva, que se empenharam em analisar o uso da Inteligência Artificial (IA) no Judiciário, como um recurso facilitador das atividades técnicas de triagem e gestão processual, contribuindo para a efetivação de princípios como o acesso à justiça e. a razoável duração do processo. O quinto capítulo, “A rede social como possível herança digital: como classificar o Instagram à luz da (in) transmissibilidade sucessória?”, foi escrito por João Paulo Pessôa Pereira Lustosa e Marina d’Amorim Lima Dornelles que se propuseram a analisar a classificação das contas do Instagram (pessoal, comercial ou híbridas) como bens digitais e a possibilidade da sua transmissibilidade causa mortis. No sexto capítulo, sob o título “A importância da proteção dos dados pessoais no processo de investigação defensiva criminal”, Gustavo Boudoux de Melo traça um estudo sobre a aplicação das leis e regulamentos que tratam da proteção durante o processo de investigação defensiva, identificando os potenciais riscos à privacidade dos sujeitos envolvidos, em virtude da eventual manipulação e armazenamento inadequados de dados pessoais. O sétimo capítulo, sob o título “Herança digital e a proteção de dados: como o caso de Elis Regina impactou os direitos sucessórios?”, escrito por Juliana Marques Cunha Thyaly e Jéssica Diniz Lima, analisa a legitimidade dos herdeiros para autorizar a recriação da imagem de pessoa falecida para fins publicitários e pecuniários. Utilizam como caso paradigma, a publicidade da Volkswagen alusiva aos 70 anos da presença da empresa no Brasil. Alexandre de Paula Filho e Maria Geyciany da Mota Oliveira Souza subscrevem o oitavo capítulo, intitulado “Mediação e conciliação virtuais e vulnerabilidade digital: análise dos meios digitais utilizados pelo poder judiciário nas audiências e sessões não presenciais”, construindo uma análise crítico-reflexiva sobre a garantia da plena participação dos vulneráveis nas audiências virtuais. Analisaram a adequação das plataformas como Cisco Webex e Whatsapp para sediar as audiências de mediação e conciliação, concluindo que o Whatsapp seria uma alternativa mais apropriada para facilitar a inclusão digital e o acesso à justiça para esse grupo. No nono capítulo, sob o título “Os crimes de racismo religioso no meio virtual”, Jessica Aline Barbosa Rodrigues de Melo analisa a tensão entre liberdade de expressão e a prática do crime de racismo religioso, explorando o contexto histórico das religiões de matriz africana, para compreender o racismo estrutural e diferenciação entre injúria e racismo religioso. Utiliza exemplos específicos para avaliar a eficácia das leis que tutelam a liberdade de crença e tipificam o crime de racismo. O décimo capítulo, sob o título “Uso da tecnologia no ambiente escolar: é possível tornar a educação brasileira 100% digital?”, escrito por Juliana Marques Cunha e Thyaly Jéssica Diniz Lima, aborda a viabilidade da digitalização do ensino no Brasil, discutindo a responsabilidade civil de pais, escolas e governo, além do impacto na inclusão digital e no desempenho educacional dos alunos. O último capítulo, “Limites entre a exposição das crianças em redes sociais pelos genitores e o exercício da autoridade parental no direito brasileiro”, foi escrito em coautoria por José Antônio de Melo Bisneto e Antônio Justino de Arruda Neto que exploram o fenômeno da superexposição das crianças pelos pais no ambiente virtual, o chamado oversharenting, analisando o papel e a responsabilidade da autoridade parental, no âmbito da doutrina da proteção integral.

O conjunto dessas reflexões fazem do livro que o leitor tem em mãos, uma referência para os estudos sobre os impactos da tecnologia no Direito. É fruto do trabalho coletivo, realizado no âmbito do grupo de pesquisa liderado com maestria pela Professora Doutora Maria Rita Holanda.

Características

Número de páginas 311
Edição 1 (2024)
Idioma Português

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Instituto Publius, criado para promover o desenvolvimento de debates na área de Direito e Cidadania.

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