Os partidos políticos devem elaborar os seus estatutos e submetê-los a registro perante o Tribunal Superior Eleitoral para que alcancem eficácia e estabilidade. Os estatutos, portanto, passam a assumir papel normativo para as diferentes relações intra-partidárias que regulem, substituindo-se à antiga Lei Orgânica neste mister. Através deles, doutra parte, os partidos estarão normatizando a sua autodisciplina. De conseqüência, eventual violação que o partido cometa em relação às regras de seus próprios estatutos, por certo são passíveis do controle jurisdicional, sempre que violado, ou ameaçado de violação algum direito. Até porque os estatutos partidários estarão regulando, em grande parte, o exercício de direitos políticos, que não podem ficar desprotegidos da tutela jurisdicional.
Número de páginas | 157 |
Edição | 1 (2010) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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