Na sociedade primitiva os conflitos eram resolvidos pela força física dos envolvidos, porque imperava a autotutela. Com o advento do direito surge a figura do juiz, sendo proibido fazer com as próprias mãos.
Pontes de Miranda lembra que ‘o processo civil é produto recente na história humana, aparecendo de Roma para nossos dias, sendo nesse período observadas transformações na consciência humana. A apropriação pelo Estado da jurisdição verificada no período cognitio extraordinaria, fez com que a função de aplicar a lei ficasse sob o monopólio estatal’.
| Número de páginas | 285 | 
| Edição | 1 (2024) | 
| Formato | A5 (148x210) | 
| Acabamento | Brochura c/ orelha | 
| Coloração | Preto e branco | 
| Tipo de papel | Offset 75g | 
| Idioma | Português | 
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