A presente obra curso teve como ponto de partida o REsp. nº 1.362.400/SP em que se aplicou à sucessão causa mortis a lex rei sitae no imóvel localizado na Alemanha, em vez de a lei do último domicílio do de cujus, que seria a lei brasileira. Utilizou-se o método dedutivo e, como técnica de pesquisa, a revisão bibliográfica e a análise da legislação brasileira para concluir que o REsp. nº 1.362.400/SP interpretou erroneamente o art. 8°, caput, da LINDB, conseguiu-se evidenciar que se deve aplicar à sucessão causa mortis a lex ultimi domicilli, seja nos bens localizados no exterior ou no Brasil. Na sequência, adotando-se o método hipotético-dedutivo, buscou-se descobrir se a seguinte hipótese é verdadeira ou falsa: ‘o REsp. n° 1.362.400/SP pode gerar um precedente de que o art. 8°, caput, da LINDB, é aplicável também aos imóveis brasileiros’. E, a partir técnica de pesquisa jurisprudencial, conseguiu-se encontrar o AI n° 2093995-77.2016.8.26.0000, julgado pelo TJSP, confirmando ser verdadeira a hipótese levantada.
ISBN | 9786550231972 |
Número de páginas | 136 |
Edição | 1 (2024) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Colorido |
Tipo de papel | Offset 75g |
Idioma | Português |
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